O plano de saúde é um benefício fornecido pela empresa, o qual viabiliza que o colaborador tenha uma assistência médica privada, com a disponibilidade de exames, consultas médicas e, até mesmo, internações.
Além disso, ainda existe a possibilidade dos colaboradores adicionarem familiares ao plano, e assim garantir uma proteção mais estendida e de qualidade.
É obrigatório por lei fornecer plano de saúde na empresa?
A empresa não é obrigada a fornecer plano de saúde aos colaboradores. A única obrigação é que, ao realizar a contratação, não se pode deixar nenhum funcionário sem o benefício. Se um colaborador for beneficiário, a empresa também será.
Existem algumas regras e obrigatoriedades que surgem somente quando a empresa passa a oferecer o plano de saúde, segundo a Lei L9656.
No Art. 8, 3º parágrafo, se é alegado que é obrigatório a empresa manter a garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial, conta com diversas opções de serviços inclusos, sendo alguns deles:
Laboratoriais: que avaliam a glicemia, colesterol, hemogramas;
Hospitais: para ter mais opções em casos de internações;
Clínicas: que disponibilizam avaliação física e psicológica;
Especialidades: que contam com médicos de várias áreas;
Ambulatorial: para atendimento de emergência.
Por isso, antes de escolher a prestadora, é preciso realizar a checagem de serviços e benefícios e analisar o que é mais viável, pois existem duas opções de plano de saúde: o integral e o de coparticipação. Vamos conhecer mais a fundo!
Plano de saúde empresarial Integral
Neste caso a empresa arca com o valor total da mensalidade do convênio, desse modo o colaborador e seus dependentes não precisam desembolsar nenhum valor quando utilizarem o plano.
Plano de saúde empresarial Coparticipação
A empresa divide o valor da mensalidade com o colaborador, que só precisa ser pago quando o plano de saúde for utilizado, caso contrário, nem a empresa e nem o colaborador precisam pagar.
No caso do integral, está ligado a mensalidades. O da coparticipação deve ser pago a cada uso, como por exemplo, o colaborador passa em 3 consultas este mês, e por isso terá que pagar por cada uma delas.
Essas são as modalidades mais utilizadas pelas empresas e que são oferecidas aos colaboradores.
Desconta do salário?
Sim, é feito um desconto em folha para poder utilizar o plano de saúde ,que é válido para o integral, não podendo exceder 70% do rendimento bruto do colaborador.
De acordo com a CLT, o desconto não deve ser feito separadamente, deve-se somar a outros benefícios como vale refeição, vale alimentação, assistência médica, INSS, FGTS, e calcular um percentual total de desconto.
Já em relação ao desconto da coparticipação, considerando o período anual, o colaborador não pode pagar mais do que 12 meses de utilização do plano de saúde, e a limitação de desconto é de até 30% do salário.
O colaborador é obrigado a aderir?
Assim como a empresa não é obrigada a fornecer o convênio, o colaborador também não é obrigado a aceitar o plano de saúde proposto.
Em alguns casos, o colaborador pode já ter contratado um convênio de maneira individual, e se escolher não aderir o da empresa, arca sozinho com os gastos, quando isso ocorrer é preciso avisar o RH para evitar desconto em folha.
Pode colocar dependentes?
Os colaboradores podem sim colocar dependentes no plano de saúde empresarial, mas é preciso verificar se o convênio da empresa permite esse adicional, pois cada plano funciona de uma maneira.
É importante checar no plano, quantas vidas podem ser disponibilizadas a cada colaborador, e assim seguir as regras para o acréscimo de dependentes. Veja:
Cônjuge e Companheiro: marido, esposa.
Parentes de 1º grau sanguíneo: pai, mãe, filhos;
Parentes de 2º grau sanguíneo: netos, avós;
Parentes de 3º grau sanguíneo: bisnetos, bisavôs.