Plano de saúde Empresarial: Como funciona

Plano de Saúde Empresarial: como funciona?

O plano de saúde é um benefício fornecido pela empresa, o qual viabiliza  que o colaborador tenha uma assistência médica privada, com a disponibilidade de exames, consultas médicas e, até mesmo, internações.

Além disso, ainda existe a possibilidade dos colaboradores adicionarem familiares ao plano, e assim garantir uma proteção mais estendida e de qualidade.

É obrigatório por lei fornecer plano de saúde na empresa?

A empresa não é obrigada a fornecer plano de saúde aos colaboradores. A única obrigação é que, ao  realizar a contratação, não se pode deixar nenhum funcionário sem o benefício. Se um colaborador for beneficiário, a empresa também será.

Existem algumas regras e obrigatoriedades que surgem somente quando a empresa passa a oferecer o plano de saúde,  segundo a Lei L9656.

No Art. 8, 3º parágrafo, se é alegado que é obrigatório a empresa manter a garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.

Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial, conta com diversas opções de serviços inclusos, sendo alguns deles: 

  • Laboratoriais: que avaliam a glicemia, colesterol, hemogramas;

  • Hospitais: para ter mais opções em casos de internações;

  • Clínicas: que disponibilizam avaliação física e psicológica;

  • Especialidades: que contam com médicos de várias áreas;

  • Ambulatorial: para atendimento de emergência.

Por isso, antes de escolher a prestadora, é preciso realizar a checagem de serviços e benefícios e analisar o que é mais viável, pois existem duas opções de plano de saúde: o integral e o de coparticipação. Vamos conhecer mais a fundo! 

Plano de saúde empresarial Integral

Neste caso a empresa arca com o valor total da mensalidade do convênio, desse modo o colaborador e seus dependentes não precisam desembolsar nenhum valor quando utilizarem o plano.

Plano de saúde empresarial Coparticipação

A empresa divide o valor da mensalidade com o colaborador, que só precisa ser pago quando o plano de saúde for utilizado, caso contrário,  nem a empresa e nem o colaborador precisam pagar.

No caso do integral, está ligado a mensalidades. O da coparticipação deve ser pago a cada uso, como por exemplo, o colaborador passa em 3 consultas este mês, e por isso terá que pagar por cada uma delas.

Essas são as modalidades mais utilizadas pelas empresas e que são oferecidas aos colaboradores.

Desconta do salário?

Sim, é feito um desconto em folha para poder utilizar o plano de saúde ,que é válido para o integral, não podendo exceder 70% do rendimento bruto do colaborador.

De acordo com a CLT, o desconto não deve ser feito separadamente, deve-se somar a outros benefícios como vale refeição, vale alimentação, assistência médica, INSS, FGTS, e calcular um percentual total de desconto. 

Já em relação ao desconto da coparticipação, considerando o período anual, o colaborador não pode pagar mais do que 12 meses de utilização do plano de saúde, e a limitação de desconto é de até 30% do salário.

O colaborador é obrigado a aderir?

Assim como a empresa não é obrigada a fornecer o convênio, o colaborador também não é obrigado a aceitar o plano de saúde proposto.

Em alguns casos, o colaborador pode já ter contratado um convênio de maneira individual, e se escolher não aderir o da empresa, arca sozinho com os gastos, quando isso ocorrer é preciso avisar o RH para evitar desconto em folha.

Pode colocar dependentes?

Os colaboradores podem sim colocar dependentes no plano de saúde empresarial, mas é preciso verificar se o convênio da empresa permite esse adicional, pois cada plano funciona de uma maneira.

É importante checar no plano, quantas vidas podem ser disponibilizadas a cada colaborador, e assim seguir as regras para o acréscimo de dependentes. Veja:

  • Cônjuge e Companheiro: marido, esposa.

  • Parentes de 1º grau sanguíneo: pai, mãe, filhos;

  • Parentes de 2º grau sanguíneo: netos, avós;

  • Parentes de 3º grau sanguíneo: bisnetos, bisavôs.

Fora desses níveis de parentescos exigidos pelo plano de saúde empresarial, não é possível adicionar dependentes.

Vale lembrar, que os planos de saúde empresariais, em sua maioria, têm alteração de valor de acordo com a idade, se tratando de idosos o valor do convênio costuma ser maior do que de uma criança, por exemplo.

Vale ressaltar também que os reajuste não tem um “teto limite” pois a ANS regulamenta apenas os reajuste de planos individuais. Porém devemos ficar ligados com os reajustes abusivos e exigir nosso direito do consumidor.

Compartilhar esta matéria

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email

Simule Seu Plano

    Mais vistos