O que fazer, reajuste do plano de saúde abusivo

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De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), existem duas formas principais de variação nas mensalidades dos planos de saúde: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudanças de faixa etária do beneficiário.

Caso suspeite que esses reajustes estejam abusivos, os consumidores têm o direito de exigir da operadora informações detalhadas sobre os pagamentos, desde o início do contrato, de forma individualizada por beneficiário, juntamente com todos os aumentos aplicados. Além disso, o cliente pode contestar o valor na Ouvidoria do plano de saúde e aguardar uma justificativa.

 

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Caso o problema não seja resolvido, pode procurar a ANS e o Procon. “O cliente também tem o direito de recorrer ao Judiciário para contestação. Essa ação judicial visa não apenas ao afastamento dos acréscimos nas mensalidades, mas também a revisão dos contratos em questão. Isso engloba a exigência de reembolso das quantias pagas em excesso e a busca por indenizações por eventuais danos morais e materiais sofridos pelo consumidor“, detalha a advogada Kayara.

A advogada alerta que as operadoras de planos de saúde que praticam reajustes abusivos estão sujeitas a uma série de consequências legais, financeiras e reputacionais. “Isso inclui advertências, multas e até mesmo a suspensão temporária de determinados planos de saúde, ou, em situações extremas, a ANS pode revogar a autorização de funcionamento de uma operadora, o que resulta na sua saída do mercado”, diz a advogada.

Em alguns casos, a Justiça pode determinar a revisão dos contratos, condenando a operadora em indenizações por eventuais danos morais e materiais. “Os consumidores desempenham um papel importante ao relatar qualquer suspeita de reajuste abusivo às autoridades competentes, contribuindo para a proteção de seus próprios direitos e da integridade do setor de planos de saúde.”

No que diz respeito aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, “as operadoras têm uma margem de liberdade para estabelecer os valores e os reajustes das mensalidades, embora estejam sujeitas a alguns critérios. Isso significa que o índice de 9,63%, definido para os planos de saúde individuais e familiares, não serve como parâmetro para os planos coletivos”, complementa a especialista.

O que observar

  • Antes de assinar qualquer contrato, leia-o minuciosamente. Certifique-se de entender todos os termos relacionados aos reajustes, especialmente os por faixa etária.

  • Pesquise a reputação da operadora de planos de saúde. Procure por avaliações e reclamações de outros beneficiários para ter uma ideia da qualidade do serviço e da política de reajustes.

  • Quando possível, escolha planos individuais ou familiares, pois eles têm limites de reajuste anual estabelecidos pela ANS.

  • Exija da operadora um histórico detalhado de pagamentos desde o início do contrato, com todos os reajustes aplicados. Isso ajudará a verificar se os aumentos são justificados.

  • Se suspeitar de reajustes abusivos, entre em contato com a Ouvidoria do plano de saúde e solicite uma justificativa. Se o problema persistir, recorra à ANS, ao Procon e, até mesmo, ao Judiciário.

fonte: CorreioBraziliense

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