Fim da carência para gestante em urgência? Plano de Saúde

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O texto altera a Lei 9.656, de 1998, Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência que já tem plano de saúde.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou dia 08/08 o projeto de lei (PL) 6.040/2019, que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação.

No entanto, uma súmula da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, persistindo necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.

O PL 6.040/2019 elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. Mas a senadora Augusta Brito, sugeriu uma emenda para reduzir o período para 12 semanas de gestação:

“O período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes, que deve ocorrer preferencialmente até a décima segunda semana de gestação, para reduzir riscos e situações de urgência”

 

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