Indenizada por cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde

indenizada por cirurgia bariátrica negada plano de saúde

Após ter cirurgia bariátrica negada pela Unimed Fortaleza, uma paciente diagnosticada com obesidade grau 3 ganhou o direito de realizar a operação, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada no dia 29 de novembro pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, a mulher contraiu diversos problemas de saúde em decorrência da doença: diabetes, esteatose hepática severa e esofagite de refluxo. Os médicos, diante da situação, afirmaram que ela corria caso de morte e precisava perder peso rapidamente.

Após diversas tentativas frustradas de solucionar o problema de saúde, ela se consultou com um médico que atestou a necessidade de uma cirurgia bariátrica. A empresa, no entanto, negou o procedimento. Eles afirmaram que a obesidade se tratava de uma condição preexistente, além da existência de uma carência a ser cumprida.

A Unimed destacou que, durante a contratação do serviço, a paciente informou que tinha obesidade, mas teria omitido a informação de que tinha a doença em grau III. A operadora de saúde, além disso, citou que a cirurgia foi recomendada em caráter eletivo e não de urgência.

Em um primeiro julgamento, realizado no dia 23 de agosto, o juízo de 1º Grau entendeu que a negativa de cobrir a cirurgia foi legal, porque a mulher já era obesa quando contratou o plano e assinou os termos com ciência do prazo de carência de 24 meses.

 

A paciente, além disso, não teria conseguido comprovar a urgência do procedimento e, por conta disso, os pedidos foram julgados como improcedentes.

Após a decisão, a mulher entrou com um pedido de apelação. Ela alegou que não tinha conhecimento técnico suficiente para saber a gravidade de seu quadro de saúde quando contratou o plano. Ela também argumentou que se tratou da obesidade por dois anos, sem obter sucesso.

“Assim, sendo incontroversa a urgência da cirurgia da apelante, já que o risco de vida foi declarado na solicitação médica, não antevejo nenhuma justificativa plausível à negativa pelo plano de saúde”, destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa, durante o segundo julgamento, realizado no dia 29 de novembro, que garantiu o direito da cirurgia e da indenização à paciente.

Em nota, a Unimed Fortaleza declarou que “sempre age em conformidade com as normas vigentes e respeita as decisões judiciais. Além disso, reitera seu compromisso com a saúde e bem-estar dos beneficiários, assegurando a qualidade dos serviços prestados”.

Caico Borelli, advogado especialista em direito da saúde, ressaltou que a cirurgia tinha caráter urgente, o que excluía a carência por doença pré-existente. “A obesidade é uma doença multifatorial que, associada a outras comorbidades, eleva o risco de morte da paciente. No presente caso, o próprio médico especialista afirmou categoricamente sobre o risco de morte caso não haja o emagrecimento rápido!”, pontua Caico, que atuou na defesa da paciente.

fonte: OPovo

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