
Contratar um novo plano de saúde logo dá a sensação de segurança de que a partir de então pode-se contar com uma assistência médico-hospitalar privada de qualidade. Mas é preciso estar atento às regras definidas em contrato e às carências.
Carência é o prazo que o beneficiário precisa esperar para poder efetivamente contar com a cobertura do plano em determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde. As carências são legais e praticadas por todas as operadoras de saúde, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define prazos mínimos para alguns atendimentos acontecerem.
O objetivo das carências é evitar que uma pessoa faça a adesão a um plano de saúde de forma premeditada, com o propósito de realizar procedimentos que ela já sabe que vai precisar, o que poderia gerar altas despesas ao plano, sem contrapartida do usuário.
– As carências impedem, por exemplo, que o beneficiário pague a primeira mensalidade do plano de saúde e faça uma despesa eletiva alta. O SIS não tem fins lucrativos, mas é preciso ter atenção à saúde financeira do plano. A carência resguarda o plano e, assim, garante a manutenção da cobertura de qualidade a todos os beneficiários – explica o coordenador de autorização do SIS, Ramon Mendes de Souza.
Os prazos de carência começam a valer a partir da inscrição ou reinscrição no SIS, no caso de beneficiários que se desligam temporariamente e depois retornam ao plano. Vale notar que não há carência para beneficiários que se enquadram nas situações abaixo:
– beneficiário que teve outro plano de saúde durante, pelo menos, os 24 (vinte e quatro) meses anteriores. Para isso, deve apresentar documentação comprobatória emitida até 10 (dez) dias antes da data de solicitação de inscrição no SIS;
– filhos de beneficiários-titulares que venham a ser inscritos como beneficiários-dependentes no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de nascimento ou adoção;
– beneficiário-titular, e seus dependentes, que tenha sido excluído do SIS por desligamento do Senado Federal e tenha iniciado um novo vínculo em até 24 meses da data de desligamento, desde que peça sua reinscrição em até 60 (sessenta) dias do início do novo vínculo.
A assistência em acidentes pessoais com risco iminente de morte ou lesão irreparável, considerados de emergência, também não está sujeita a carência. Já quando a situação é de urgência, ou seja, não há risco iminente de morte ou lesão irreparável, há 24 horas de carência e o atendimento fica limitado a pronto-socorro nas primeiras 12 horas. Depois desse período, o beneficiário tem direito a internação clínica ou cirúrgica. Em todos os casos, a urgência e emergência precisam ser declaradas pelo médico assistente e ratificadas pela perícia do SIS.
Situações de urgência e emergência incluem os casos de parto prematuro, decorrente de complicações na gestação e que ocorre antes das 38 semanas indicadas. Vale notar que a carência regular para realização de parto a termo com a cobertura do plano de saúde é de 300 dias. Portanto, os beneficiários devem ter esse prazo em mente, no caso de uma gravidez planejada.
Veja no quadro abaixo as principais carências:


