O que é carência em Plano de Saúde

o que é carência em plano de saúde

Contratar um novo plano de saúde logo dá a sensação de segurança de que a partir de então pode-se contar com uma assistência médico-hospitalar privada de qualidade. Mas é preciso estar atento às regras definidas em contrato e às carências.

Carência é o prazo que o beneficiário precisa esperar para poder efetivamente contar com a cobertura do plano em determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde. As carências são legais e praticadas por todas as operadoras de saúde, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define prazos mínimos para alguns atendimentos acontecerem.

O objetivo das carências é evitar que uma pessoa faça a adesão a um plano de saúde de forma premeditada, com o propósito de realizar procedimentos que ela já sabe que vai precisar, o que poderia gerar altas despesas ao plano, sem contrapartida do usuário.

– As carências impedem, por exemplo, que o beneficiário pague a primeira mensalidade do plano de saúde e faça uma despesa eletiva alta. O SIS não tem fins lucrativos, mas é preciso ter atenção à saúde financeira do plano. A carência resguarda o plano e, assim, garante a manutenção da cobertura de qualidade a todos os beneficiários – explica o coordenador de autorização do SIS, Ramon Mendes de Souza.

Os prazos de carência começam a valer a partir da inscrição ou reinscrição no SIS, no caso de beneficiários que se desligam temporariamente e depois retornam ao plano. Vale notar que não há carência para beneficiários que se enquadram nas situações abaixo:

– beneficiário que teve outro plano de saúde durante, pelo menos, os 24 (vinte e quatro) meses anteriores. Para isso, deve apresentar documentação comprobatória emitida até 10 (dez) dias antes da data de solicitação de inscrição no SIS;

– filhos de beneficiários-titulares que venham a ser inscritos como beneficiários-dependentes no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de nascimento ou adoção;

– beneficiário-titular, e seus dependentes, que tenha sido excluído do SIS por desligamento do Senado Federal e tenha iniciado um novo vínculo em até 24 meses da data de desligamento, desde que peça sua reinscrição em até 60 (sessenta) dias do início do novo vínculo.

A assistência em acidentes pessoais com risco iminente de morte ou lesão irreparável, considerados de emergência, também não está sujeita a carência. Já quando a situação é de urgência, ou seja, não há risco iminente de morte ou lesão irreparável, há 24 horas de carência e o atendimento fica limitado a pronto-socorro nas primeiras 12 horas. Depois desse período, o beneficiário tem direito a internação clínica ou cirúrgica. Em todos os casos, a urgência e emergência precisam ser declaradas pelo médico assistente e ratificadas pela perícia do SIS.

Situações de urgência e emergência incluem os casos de parto prematuro, decorrente de complicações na gestação e que ocorre antes das 38 semanas indicadas. Vale notar que a carência regular para realização de parto a termo com a cobertura do plano de saúde é de 300 dias. Portanto, os beneficiários devem ter esse prazo em mente, no caso de uma gravidez planejada.

Veja no quadro abaixo as principais carências:

Prazo de carências Plano de saúde

Carência para doenças ou lesões preexistentes

As doenças preexistentes podem ser caracterizadas como comorbidades das quais o beneficiário já foi diagnosticado antes da contratação do plano de saúde. Nesses casos, a carência de dois anos se refere a procedimentos relacionados exclusivamente àquela condição ou doença. A lista é extensa, mas algumas delas são doenças respiratórias, como asma e bronquite, câncer, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

Perícia

Boa parte dos procedimentos em saúde não passam pela perícia do SIS. Entre eles, exames laboratoriais, atendimento em pronto-socorro e procedimentos ambulatoriais. Ao contrário, toda internação, seja clínica ou cirúrgica, passa pelo crivo da perícia do plano, que tem autonomia para decidir sobre a necessidade de quebra de carência, o que ocorre automaticamente, como já mencionado, em contextos de urgência ou emergência.

Procedimentos realizados com o uso da carteirinha do plano durante período de carência são enquadrados como uso indevido do plano de saúde. Nesses casos, o valor integral cobrado pelo estabelecimento é repassado ao beneficiário. Por isso, em caso de dúvida sobre se um procedimento está sujeito a carência, o beneficiário deve entrar em contato com o SIS por meios do vários canais de atendimento disponíveis.

– A contratação de um plano de saúde deve ser parte de um planejamento para a vida, não pode ser feita só quando se constata algum problema de saúde que precisa ser tratado. Plano de saúde é como um investimento: contrata o plano, tem acesso gradual e depois de um tempo tem acesso a toda a cobertura que o plano pode proporcionar – conclui Ramon, o coordenador de autorização do SIS.

Compartilhar esta matéria

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email

Simule Seu Plano

    Mais vistos