Plano de Saúde condenado em 15mil por negar atendimento de urgência para grávida

Plano de saúde condenado em 15mil por negar atendimento urgente para grávida

Uma estudante grávida ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 15 mil, após ter pedido de atendimento negado pela operadora Amil Participações. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta no processo que, a estudante deveria pagar o valor da parcela de R$ 167,49 no dia 25 de cada mês, conforme assinado no contrato. Quando ela contratou o plano de saúde, com serviços de obstetrícia, estava em gestação, iniciada em fevereiro de 2015. Em 29 de agosto daquele ano, solicitou a emissão de boleto para o pagamento, que estava atrasado há quatro dias, uma vez que ela não dispunha de todo o valor necessário para quitar a mensalidade.

No entanto, no mesmo dia, a estudante percebeu que estava perdendo líquido embrionário e solicitou atendimento de emergência, que foi negado porque o plano se encontrava suspenso por falta de pagamento. O companheiro da paciente realizou o pagamento imediatamente, porém, a Amil não fez o reconhecimento, pois a baixa era de responsabilidade da empresa Unifocus.

 

O casal tentou ligar para a administradora diversas vezes, porém, o caso se deu em um fim de semana e não foi possível contato com a Unifocus. O companheiro dela, inclusive, falou com o médico obstetra que estava acompanhando a gravidez, mas o profissional afirmou não poder ajudar, mesmo reconhecendo a emergência da situação, pois estava viajando.

O casal procurou auxílio médico em uma unidade de saúde na capital cearense, mas não conseguiu. Depois de mais de 10 horas perdendo líquido, o casal conseguiu atendimento no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde a estudante foi internada e passou por uma cirurgia cesariana de urgência.

A paciente afirmou que teve o risco de perder a filha e adquiriu depressão pós-parto em decorrência das dificuldades geradas pela falta de atendimento. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.

Na contestação, a Amil defendeu que é responsável apenas pela prestação de serviços conforme as informações repassadas pela Unifocus. De acordo com a operadora de saúde, a Unifocus informou que a baixa das pendências financeiras ocorre em até 48 horas úteis após o pagamento e há um prazo de até cinco dias para reativação dos contratos suspensos ou cancelados.

Ao julgar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz determinou R$ 15 mil por danos morais que deverão ser corrigidos monetariamente, a partir da data do arbitramento. Inconformada, a operadora ingressou com apelação (nº 0019334-80.2017.8.06.0034) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao apreciar o recurso no dia 29 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator.

 

“Assim, como a conduta abusiva da seguradora apelante transbordou o mero aborrecimento naturalmente derivado da indevida rescisão unilateral do contrato, ou seja, como houve prejuízo considerável à esfera extrapatrimonial da parte autora, revelando-se, no caso, por sofrimento injusto, mostra-se devida a indenização por danos morais”

destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

 

 

Fonte: TJCE.Jus.br

 

 

Veja Também: Paciente com câncer é custeado por plano de saúde

 

 

 

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