Um plano de saúde não pode reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, o chamado home care, sem que haja uma indicação médica para isso. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, em favor de uma paciente.
Para o colegiado, a repentina redução da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, contrariando a indicação do médico, “viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana”.
No caso julgado pelo STJ, a paciente era uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas. A ação pedia que a Justiça determinasse a obrigação do plano de fazer (manter o home care), incluindo uma compensação financeira por dano moral, já que a empresa havia reduzido a assistência domiciliar de 24 para 12 horas diárias.
Em primeira instância, a Justiça já havia considerado a redução do home care indevida, determinando a manutenção do atendimento de forma integral.
O plano de saúde, então, recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mudou o entendimento, limitando o atendimento a 12 horas por dia. A alegação foi a de que o home care com serviço de enfermagem por 24 horas não deve ser liberado para situações graves, pois, em casos assim, seria mais adequado manter a paciente em internação hospitalar.
A decisão do STJ
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, que foi relatora do recurso no STJ, entendeu que mesmo sem a suspensão definitiva do home care, a limitação do atendimento domiciliar a 12 horas por dia foi “arbitrária, abrupta e significativa”, o que caracterizaria uma conduta abusiva e unilateral do plano de saúde.
A magistrada ainda questionou a decisão de segunda instância, segundo a qual a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes graves.
Por fim, a ministra ressaltou que a prestação deficiente do serviço de home care ou sua interrupção sem recomendação médica ou sem possibilidade de nova internação hospitalar gera dano moral, uma vez que “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”.
fonte: Extra Globo