Plano de saúde não pode reduzir home care sem indicação médica, diz STJ

Plano de saúde não pode reduzir home care sem indicação médica, diz STJ

Um plano de saúde não pode reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, o chamado home care, sem que haja uma indicação médica para isso. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, em favor de uma paciente.

Para o colegiado, a repentina redução da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, contrariando a indicação do médico, “viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana”.

No caso julgado pelo STJ, a paciente era uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas. A ação pedia que a Justiça determinasse a obrigação do plano de fazer (manter o home care), incluindo uma compensação financeira por dano moral, já que a empresa havia reduzido a assistência domiciliar de 24 para 12 horas diárias.

Em primeira instância, a Justiça já havia considerado a redução do home care indevida, determinando a manutenção do atendimento de forma integral.

O plano de saúde, então, recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mudou o entendimento, limitando o atendimento a 12 horas por dia. A alegação foi a de que o home care com serviço de enfermagem por 24 horas não deve ser liberado para situações graves, pois, em casos assim, seria mais adequado manter a paciente em internação hospitalar.

A decisão do STJ

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, que foi relatora do recurso no STJ, entendeu que mesmo sem a suspensão definitiva do home care, a limitação do atendimento domiciliar a 12 horas por dia foi “arbitrária, abrupta e significativa”, o que caracterizaria uma conduta abusiva e unilateral do plano de saúde.

A magistrada ainda questionou a decisão de segunda instância, segundo a qual a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes graves.

Por fim, a ministra ressaltou que a prestação deficiente do serviço de home care ou sua interrupção sem recomendação médica ou sem possibilidade de nova internação hospitalar gera dano moral, uma vez que “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”.

fonte: Extra Globo

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