O Diário Oficial da União publicou dia 21/09/2022 a lei 14.454 que derruba o “rol taxativo” para cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Agora a ANS deverá editar a norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes:
Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
Ou ter recomendação de, no mínimo, um orgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.