tempo de internação pode ter limite plano de saúde

tempo de internação pode ter limite plano de saúde

Vamos relembrar um caso em que uma seguradora de plano de saúde deixou de cobrir a internação de uma menina, alegando expiração do limite de 60 dias de internação a cada 12 meses, estipulado em contrato. O pai da menina entrou na Justiça contra a seguradora para garantir o custeio integral do tratamento, inclusive em unidade de terapia intensiva (UTI).

Por meio de uma medida cautelar, foi concedida liminar obrigando a seguradora a cobrir as despesas de internação até o final do julgamento do processo. Em primeira instância, foi tornada definitiva a liminar, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não considerou abusiva a cláusula que limitava a cobertura de internações a 60 dias a cada 12 meses, e decidiu a favor da seguradora.

O pai então recorreu ao STJ, apontando divergência de entendimento sobre a matéria entre a Terceira Turma e a Quarta Turma. A Terceira Turma considerava abusivas cláusulas que impõem prazos fixos de internação ao segurado. Já a Quarta Turma não entendia a restrição como abusiva, argumentando que as seguradoras não poderiam substituir o papel do Estado na garantia do direito à saúde.

O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, analisou o caso em 2000. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo

 

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