Como proteger seus dados pessoais do plano de saúde?

Como proteger seus dados pessoais do plano de saúde

Nesta quarta-feira, 18, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, lança a segunda cartilha educativa gratuita com dicas de proteção de dados pessoais no uso do plano de saúde. A primeira teve foco no tema reembolso.

O novo conteúdo alerta para cuidados que devem ser tomados desde a contratação do plano de saúde, como o preenchimento correto da proposta de contrato até a importância dos dados informados ao solicitar portabilidade de carências. A iniciativa faz parte da campanha “Saúde Sem Fraude”, que tem o objetivo de promover o uso responsável de planos médicos e odontológicos.

O download da cartilha pode ser feito pelo site da campanha, onde também está disponível um canal para denúncia de suspeitas de fraudes. Confira abaixo algumas dicas para o uso e proteção de dados:

Guia de Atendimento

Após ser atendido por um prestador de serviços de saúde, o beneficiário deve ficar atento se realizou todos os procedimentos que foram lançados na guia de atendimento. O documento não pode estar em branco e deve ser assinado sempre após o procedimento consulta.

O prestador que faz o lançamento de atendimentos diferentes do realizado, para aumentar o seu faturamento, está cometendo fraude e pode ser descredenciado, assim como estará sujeito a sanções cíveis e criminais. Comunique sua operadora caso identifique essa prática.

Carteirinha

Para acesso aos serviços médicos usando o plano de saúde, a operadora pode exigir a validação da identidade do usuário por meio de biometria digital, facial ou token. Essas são medidas adotadas para reforçar a segurança dos beneficiários, confirmando a demanda pelo atendimento.

Assim como sua identidade ou CPF, a carteirinha do plano, seja ela física ou virtual, é um documento de identificação intransferível. O empréstimo a terceiros é considerado fraude e quem a pratica também está sujeito a sanções cíveis e criminais. Caso o beneficiário faça parte de um plano coletivo empresarial, poderá estar sujeito à demissão. Por isso, utilize seu benefício com consciência e cautela.

Login e Senha

Não compartilhe seu login e senha de acesso ao portal do cliente da sua operadora de plano de saúde. Com posse desses dados, terceiros podem ter acesso a informações pessoais e utilizá-las de forma inadequada, como: trocar os dados bancários do beneficiário, abrir contas digitais em seu nome, alterar os valores de reembolso e solicitar a cobertura ou reembolso de exames e procedimentos não realizados.

Se alguma clínica, laboratório ou profissional de saúde solicitar seu login e senha com o pretexto de auxiliar no pedido de reembolso ou de viabilizar procedimentos não cobertos ou de alto custo, desconfie e consulte sua operadora.

Proposta de Contratação

O preenchimento da proposta de contratação envolve um profissional de vendas – o corretor –, e implica na coleta de dados pessoais, como nome, idade, endereço e atividade profissional, que serão fundamentais para definir as condições do contrato. Antes de assinar, confira se todos os dados informados foram reportados corretamente.

O preenchimento de informações inverídicas configura fraude e pode acarretar consequências como o cancelamento do plano de saúde ou exclusão do beneficiário.

Declaração de Saúde

No momento da assinatura do plano de saúde, o contratante tem o direito de preencher esse documento mediante entrevista qualificada, orientada por um médico credenciado da operadora, sem qualquer ônus, para esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações. Também há a opção de ser orientado por um profissional escolhido por conta própria, desde que arque com os custos.

Não informar doenças ou lesões preexistentes ao contratar o seu plano de saúde pode ser caracterizado como fraude, ficando o contrato sujeito à suspensão da cobertura ou cancelamento, conforme regulação do setor. A operadora, após instaurar e concluir processo administrativo junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para comprovar a omissão de informações ou declaração falsa, também poderá solicitar judicialmente o ressarcimento dos valores que foram cobertos indevidamente. Outras sanções cíveis e criminais também podem ocorrer.

Carta de Permanência

Trata-se de um documento emitido pela operadora, quando solicitado pelo beneficiário, sendo necessário para fazer a migração para outra operadora de plano de saúde aproveitando as carências cumpridas no contrato anterior. Na carta de permanência, constam dados pessoais como nome do beneficiário e dependentes, além do nome da operadora de origem atual, data de inclusão no plano, entre outros.

A informação sobre o tempo de permanência no plano de origem atual é essencial para a operadora de destino avaliar o aproveitamento de carências. Qualquer adulteração nos dados é fraude, sendo configurado estelionato. Nesses casos, a operadora poderá cancelar o contrato, bem como solicitar judicialmente a reparação de danos causados em virtude do eventual ingresso indevido do beneficiário.

 

fonte: Veja

 

 

 

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