Diferença entre portabilidade e migração plano de saúde

diferença entre portabilidade e migração

O que você vai ver neste artigo

A mudança de plano de saúde é uma decisão importante que pode afetar a sua qualidade de vida e a sua segurança financeira. Por isso, é essencial conhecer as opções disponíveis e as diferenças entre elas.

Neste artigo, vamos explicar o que é portabilidade e migração de plano de saúde, as principais diferenças entre as modalidades e como escolher a melhor alternativa para o seu caso.

O que é regulamentação do plano de saúde?

A regulamentação do plano de saúde é o conjunto de normas e regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir os direitos e deveres dos consumidores e das operadoras de planos de saúde. A regulamentação visa proteger os interesses dos usuários, assegurando a qualidade, a acessibilidade e a transparência dos serviços prestados, bem como fiscalizar e punir as irregularidades cometidas pelas operadoras.

A regulamentação do plano de saúde se aplica aos planos novos, contratados após a Lei nº 9.656/98, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 1999. Essa lei definiu os conceitos, as modalidades, as coberturas e os prazos dos planos de saúde, além de criar a ANS como órgão regulador do setor. Os planos antigos, contratados antes dessa lei, não estão sujeitos à regulamentação da ANS, mas podem se adaptar voluntariamente às normas vigentes.

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é o direito de trocar de plano dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. A carência é o tempo que você precisa esperar para usar determinados serviços do plano, como consultas, exames, cirurgias e partos. A cobertura parcial temporária é a limitação ou exclusão de alguns procedimentos por um período determinado, como doenças ou lesões preexistentes.

A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que você esteja adimplente com o seu plano atual e tenha cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de dois anos no primeiro contrato e de um ano nos demais. Além disso, você deve escolher um plano compatível com o seu, ou seja, que tenha a mesma faixa de preço ou uma faixa inferior. A faixa de preço é definida pela ANS e varia de acordo com a abrangência geográfica, o tipo de acomodação e a segmentação assistencial do plano.

A portabilidade é válida apenas para planos novos, contratados após a Lei nº 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde no Brasil. Os planos antigos, contratados antes dessa lei, não podem fazer portabilidade, mas podem fazer migração.

O que é migração de plano de saúde?

A migração de plano de saúde é a possibilidade de mudar de um plano antigo, contratado antes da Lei nº 9.656/98, para um plano novo, regulamentado pela ANS. A migração também permite trocar de plano dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

A migração pode ser feita a qualquer momento, desde que você esteja adimplente com o seu plano atual e tenha cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de dois anos no primeiro contrato e de um ano nos demais. No entanto, ao contrário da portabilidade, você pode escolher qualquer plano novo disponível no mercado, independentemente da faixa de preço.

Qual a diferença entre portabilidade e migração?

As principais diferenças entre portabilidade e migração são:

  • O direito à portabilidade é válida apenas para planos novos, enquanto a migração é válida apenas para planos antigos;

  • A portabilidade exige a compatibilidade entre os planos, enquanto a migração permite a escolha livre entre os planos novos;

  • A portabilidade e a migração podem implicar em alterações nas condições do contrato, como reajustes, rede credenciada, coberturas e coparticipações.

A operadora pode recusar migração ou portabilidade do plano de saúde?

A operadora não pode recusar a migração ou a portabilidade do plano de saúde se o usuário cumprir os requisitos exigidos pela ANS. Diante disso, a mesma também não pode cobrar taxas ou multas pela mudança de plano, nem impor restrições ou limitações à migração ou à portabilidade.

A operadora deve informar ao usuário sobre as condições e as consequências da mudança de plano, bem como fornecer os documentos necessários para a solicitação.

Quando solicitar portabilidade ou migração?

A decisão entre solicitar portabilidade ou migração depende das suas necessidades e expectativas em relação ao seu plano de saúde. Algumas situações em que você pode optar por uma dessas modalidades são:

  • Você está insatisfeito com o seu plano atual e quer mudar para um plano melhor ou mais barato;

  • Você mudou de cidade ou estado e quer um plano com uma abrangência geográfica adequada;

  • Você quer incluir ou excluir dependentes do seu plano;

  • Você quer alterar o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) ou a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar ou referência) do seu plano;

  • Você quer aproveitar uma promoção ou uma oferta especial de outra operadora.

Migrar ou portar o seu plano de saúde pode ser uma ótima oportunidade para você melhorar a sua assistência médica, economizar dinheiro e garantir os seus direitos como consumidor. No entanto, é preciso estar atento às regras e aos requisitos da ANS, bem como às condições e às consequências da mudança de plano.

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