A busca por contratar um plano de saúde sem carência é uma preocupação comum entre aqueles que desejam acesso imediato aos serviços de saúde. Embora a carência seja uma prática permitida e regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existem situações específicas nas quais é possível obter planos sem esse período de espera. Vamos explorar essas condições para ajudá-lo a fazer uma escolha informada.
Situações Específicas para Isenção de Carência
Existem três cenários principais onde a carência pode ser dispensada:
Planos de Saúde Coletivos por Adesão: Nesses planos, associados a entidades de classe ou sindicatos, é possível obter a isenção de carência se o ingresso ocorrer dentro de 30 dias após o estabelecimento do vínculo com a entidade. Essa regra também se aplica se a adesão acontecer dentro de 30 dias após o aniversário do vínculo.
Planos de Saúde Coletivos Empresariais: Para funcionários que aderem ao plano de saúde da empresa dentro de 30 dias do início do contrato de trabalho, ou em planos com 30 ou mais beneficiários, a carência pode ser inexistente. Essa é uma vantagem significativa para novos empregados que buscam contratar um plano de saúde sem carência.
Portabilidade de Planos: A portabilidade permite que você transfira a carência já cumprida de um plano para outro. Essa opção é válida tanto para planos individuais/familiares quanto para coletivos, incluindo mudanças entre diferentes operadoras. Há condições específicas para que a portabilidade isente a carência, como estar no plano atual por um mínimo de dois ou três anos, dependendo da situação.