O diretor do Procon, André Di Salvo, fez um alerta com relação aos planos de saúde.
“Caso o consumidor esteja passando por algum constrangimento na hora de marcar seus exames e procedimentos médicos, é importante saber que se ele tiver qualquer procedimento prescrito por um médico negado pela operadora do plano de saúde, deverá procurar o Procon”
Di Salvo esclarece que a Lei Federal n° 14.454/2022 obriga todas operadoras de planos de saúde de todo o país a cobrirem procedimentos médicos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
“Com a nova lei, o consumidor de plano de saúde não terá mais de passar por todo transtorno e sofrimento de ter que recorrer à justiça ou ao Procon para conseguir um tratamento que estava fora da relação da ANS”
Antes da nova legislação, diversos tratamentos não constavam como obrigatórios de cobertura no rol da ANS, o que afetava milhões de usuários em todo o Brasil.
“Essa situação agravava a situação do consumidor, já vulnerável pela doença, e ainda tendo de “brigar” para ter direito a um tratamento necessário e urgente”
enfatizou Di Salvo.
Importante frisar que a Lei 14.454/2022 obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para procedimentos nacionais.
CANAIS DE DENÚNCIA – Caso o usuário de plano de saúde tenha tratamentos negados e exista a comprovação da eficácia e necessidade do procedimento com base em evidências científicas, deve procurar o Procon e registrar uma reclamação.
fonte: São Carlos SP