Recém-nascido deve ter internação custeada pelo plano de saúde

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Recém-nascido deve ter internação custeada pelo plano de saúde

Após o caso de uma família que requisitou um plano de saúde a custear a internação de seu bebê nascido prematuramente.

A família também pediu para operadora colocar o bebê como dependente no plano do avô que é o titular.

o Juiz de primeiro grau do STJ determinou a operadora a realizar a inscrição do recém-nascido no plano, custeando todos os atendimentos necessários até que tivesse alta, sem cobrança referente à internação ou despesas médico-hospitalares.

Em defesa da operadora, seguindo a lei e o contrato. informou que custearia apenas 30 dias após o nascimento e não poderia incluir o bebê no plano, por questões contratuais.

O relator alegou, ainda, que, de acordo com a alínea “b” do mesmo dispositivo, a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência também deve ser assegurada, uma vez que a inscrição seja realizada no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção da criança.

Segundo o magistrado, através da Resolução Normativa 465/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que, da mesma forma que o consumidor titular, o dependente também pode incluir o seu filho no plano de saúde obstétrico, como dependente. 

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